segunda-feira, 17 de novembro de 2008

CAP 7 Direito - Tripartição dos Poderes

1. Artigo 2º da Constituição Federal: São poderes da união (governo do país), independentes e harmônicos (porque um não pode sobresair-se sobre o outro) entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
1.1. Conceito de Tripartição dos Poderes - organizar o poder, de forma que não se concentre em um só órgão.
1.2. Independência e harmonia entre os poderes (Sistema de freios e contrapesos).
A idéia de um sistema de freios e contrapesos sugere o exercício de controle de um órgão sobre o outro, além da realização de suas próprias competências.

*Estado - característica geográfica. Rep[ublica Federativa do Brasil.
União Federal - tem personalidade jurídica.

2. Poder Executivo - É um poder voltado a concretizar o disposto genericamente pelas leis.
Regime de Governo:
1) Presidencialismo - O presidente exerce as funções de chefe de Governo (= responsável pela gestão dos negócios do Estado) e chefe de Estado (geralmente honorífica).
2) Parlamentarismo - No regime parlamentarista surge a figura do Primeiro-Ministro, que lidera um governo formado segundo a bade do aprtido ou da coligação de partidos dominante dentro do parlamento.
O Primeiro-Ministro e seu gabinete (= conjunto de Ministros) são, assim, responsáveis perante o Poder Legislativo pela conduta dos negócios do Estado.

3. Poder Judiciário - Os órgãos do Poder Judiciário têm por função compor conflitos de interesses em cada caso concreto.

STF (Supremo Tribunal Federal) - Guardião da Constituição.

4. Poder Legislativo - É o poder encarregado de elaborar normas genéricas e abstratas dotadas de força, as quais se denominam leis. É um direito positivo.
4.1. O Processo Legislativo : Atos ordenados, para criação das normas.
a) iniciativa legislativa - órgãos, tribunais, popular.
b) votação - maioria simples, maioria absoluta, maioria de três quintos.
c) sanção e veto - exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
d) promulgação - sanção da lei com a assinatura do Chefe do Poder Executivo.
e) publicação no diário oficial - Vigência da Lei: 45 dias dentro do território nacional, se não possuir data e 90 dias fora.
4.1.1. Emendas à Constituição - Modificam parcialmente a própria Constituição e devem ser discutidas e votadas, aprova se obtiver três quintos dos votos.
4.1.2. Leis Complementares - maioria absoluta de votos (mais da metade de todos os membros).
4.1.3. Leis Ordinárias - maioria simples (metade mais um dos membros presentes).
4.1.4. Lei Delegada - o Presidente quem faz.
Decreto Legislativo - são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional que tenham efeitos externos a ele e independam de sanção e veto.
Resoluções - para efeitos internos.
4.1.5. Medidas Provisórias - São normas com força de lei editadas pelo Presidente, em caso de urgência. Também é lei.
4.2. Sistema Bicameral - 2 câmaras: Câmaras dos Deputados e Senado Federal.
Sitema Unicameral - Assembléia Legislativa (leis estaduais) e Câmara dos Vereadores (leis municipais).
4.3. Leis - Principal fonte de direito no Brasil.
4.3.2. Vocatio Legis - espaço de tempocompreendido entre a publicação da lei e dua entrada em vigor.
4.3.3. Momento em que a lei não é mais obrigatória - Lei nova revoga lei antiga.
4.3.4. Irretroatividade das Leis - A rigor, a lei não pode ser retroativa, isto é, não deve alcançar fatos do passado, mas somente disciplinar relações futuras e presentes, a partir de sua vigência. Situações passadas, respeitar:
a) o direito adquirido - situação definitivamente constituída no regime da lei anterior.
b) o ato jurídico perfeito - é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
c) a coisa julgada - decisão judicial a que já não caiba mais recurso.

2 comentários:

Anônimo disse...

ai tati parabéns, ficou muito bom seu resumo!!!,...

Anônimo disse...

quem é José Couveflor?
uhahuauhauh